25 de abril de 2024
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Polícia Militar Ambiental faz operações e orienta sobre o período de Piracema

A Polícia Militar Ambiental realizou operações em Botucatu e Avaré com orientações sobre o período da Piracema e ainda fez operações nas represas.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes e por isso fica restrito o uso de alguns modos de pesca.

Restrições estão sendo aplicadas para a pesca na Piracema 2020/2021 que abrange o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, constante da Instrução Normativa IBAMA nº 25/09.

Está PROIBIDA a pesca na região para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

•          nas lagoas marginais;

•          a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

•          até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

•          até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;

Também está PROIBIDA:

•          a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;

•          o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;

•          a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;

•          o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Está PERMITIDA:

•          a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não consideradas proibidas.

•          a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones  e exóticas)  e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;

•          a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha,com uso de iscas naturais e artificiais;

•          o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida;

PESQUE-PAGUES           

As restrições de pesca constantes da Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de estabelecimentos que comercializam pescado, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais é o segundo dia útil após o início do defeso.

Este conteúdo é um resumo da Instrução Normativa Nº 25/09, o qual não trata de todas as situações previstas.

Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00.

Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.

Resultados Operacionais em ocorrências de pesca nas regiões de Botucatu, Avaré e Piraju de 01 de janeiro a 25 de outubro de 2019.

– 98 Autos de Infração Ambiental elaborados;

– R$ 115.260,00 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta reais) em multas arbitradas;

– 25.895 metros de redes de espera de emalhar apreendidas;

– 452 quilos de pescado apreendidos;

– 06 embarcações apreendidas.

“Informações e esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: 14 383826070 na região de Botucatu e 14 37322844 na região de Avaré”, comentou o 1º Tenente PM André Manoel que é comandante do 2ºPelotão ligado à 3ª Companhia e ao 1º Batalhão da Ambiental.

(com PM Ambiental)

Redação 14 News

Redação 14 News

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