19 de abril de 2024
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Dois réus foram julgados por assassinato e ocultação de cadáver perto do Bairro Santo Antonio de Sorocaba

Dois réus acusados de terem cometido um assassinato supostamente a mando de facção criminosa, quando mataram Luís Carlos da Silva, o Clemente, foram julgados entre a manhã desta quinta-feira (18) e a madrugada de sexta-feira (19), em Botucatu (SP).

O corpo de Clemente foi encontrado em janeiro de 2012 em uma estrada perto de Santo Antonio de Sorocaba, parcialmente enterrado, e por conta desse crime foram acusados dois réus: Fabiano Antonio Maia e Danielo Eduardo de Campos Raul.

Segundo a polícia mencionou na época, Clemente foi morto porque tinha cometido um duplo homicídio antes, quando invadiu uma edícula e matou Elidiano Costa Ximenes, o Gordinho, de 27 anos, por um acerto de contas de tráfico de drogas, e ainda Levi Inácio Luiz, de 20 anos, que estava no local, mas nada teria a ver com essa briga, e morreu para não virar testemunha do crime.

Esse assassinato cometido por Clemente ocorreu em dezembro de 2011 em uma edícula, nos fundos na Rua das Pracinhas, na Cohab 1. Depois de matar essas duas pessoas, Clemente foi encontrado morto perto de Santo Antonio de Sorocaba.

Agora, no plenário do júri, atuaram na defesa do réu Danilo, os advogados Everaldo Cecílio e Vitor Carlos Deleo. Na defesa do réu Fabiano trabalharam as advogadas Camila A. Sardinha Rodstein e Renata Cristina de Almeida Silva. Também esteve presente em plenário o estagiário das advogadas supramencionadas, Daniel Bento dos Santos Moura.

As defesas sustentaram a ausência de provas capazes de fundamentar uma condenação criminal, e a negativa de autoria por ambos os réus.

O promotor Marcos José de Freitas Corvino pleiteou pela condenação dos dois suspeitos, por homicídio triplamente qualificado (seriam as qualificadoras o motivo torpe, com emprego de asfixia, e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, vez que o corpo da vítima fora encontrado com as mãos amarradas), e ocultação de cadáver.

O juiz presidente do Tribunal do Júri foi o magistrado Henrique Alves Correa Iatarola.

Ao final das deliberações, os jurados entenderam que o réu Fabiano, representado pelas doutoras Camila e Renata, não havia cometido o crime de homicídio, sendo absolvido por este delito. Todavia, entenderam os jurados que o réu deveria ser condenado pelo crime de ocultação de cadáver. A pena foi de 1 ano de 2 meses em regime semiaberto.

Já quanto ao réu Danilo, representado pelos advogados Everaldo e Vitor, os jurados entenderam ser o caso de condenação por todas as acusações feitas pelo Ministério Público (art. 121, parágrafo 2o, incisos I, III e IV, e art.211 c.c art. 29, todos do Código Penal). Esse foi o motivo da discrepância entre as penas imputadas a cada um. A pena dele foi de 22 anos e 8 meses no regime fechado.

Os advogados do réu Danilo já manifestaram seu desejo em recorrer da sentença, e as doutoras que fizeram a defesa do réu Fabiano mostrou expressa intenção de não recorrer, dando-se por satisfeitas.

Essa foi a estreia das doutoras Camila e Renata em plenário, sendo a primeira vez que atuam como advogadas de defesa, já tendo participado anteriormente como assistentes, inclusive na comarca de Botucatu.

“Nós, da defesa do réu Fabiano, entendemos inexistirem nos autos quaisquer provas da autoria do crime, restando apenas comprovada a materialidade dos fatos, ou seja, a ocorrência da morte da vítima Luís Carlos. Sustentamos a impossibilidade de condenação criminal fundamentada meramente em indícios, apontando diversos equívocos cometidos durante o inquérito policial, como a ausência de perícia mais aprofundada no corpo da vítima, nas roupas da vítima, ou mesmo em caneta palm top encontrada na cena do crime, bem como na dificuldade da acusação em individualizar as condutas de cada réu. Defendemos a absolvição do réu por ausência de provas, pautada nos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. Por fim, ressaltamos aos jurados a importância de um julgamento justo e o quanto, nas palavras do jurista Roberto Lyra, “é melhor absorver um culpado do que condenar um inocente”, citaram as defensoras.

O Tribunal do Júri teve início às 9h da manhã do dia 18 de outubro e terminou por volta das 3h30 da manhã do dia 19 de outubro.

 

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(do Agência14News)

Redação 14 News

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