25 de abril de 2024
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TSE abre cadastramento para prestadores de serviço de financiamento coletivo de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta semana o cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais.  O cadastramento é etapa obrigatória e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página dedicada ao assunto no portal da Corte na internet.

Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. O entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650.

Além de se cadastrar no TSE, para prestar o serviço, as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados pela Resolução TSE nº 23.553/2017, norma que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições. Entre os critérios de habilitação, figuram a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na Internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.

Recursos podem ser arrecadados a partir de 15 de maio

As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio deste ano. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.

 

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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